Aposentadoria por idade e salário-maternidade em linguagem simples.
Um resumo educativo para entender caminhos pelo Meu INSS, contribuição e pontos de atenção antes de solicitar benefício.
O ponto de partida.
- Regra geral urbana atual: 65 anos para homem e 62 anos para mulher.
- Tempo mínimo de contribuição costuma partir de 15 anos e carência de 180 contribuições, conforme o caso.
- Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência pode ter regra própria de aposentadoria programada.
- O CNIS precisa estar correto: vínculos, salários e contribuições em atraso devem ser conferidos.
Quando faltam anos.
- MEI: recolhe pelo DAS e conta para benefícios, respeitando regras e limites do plano.
- Contribuinte individual: opção para quem trabalha por conta própria fora do MEI.
- Facultativo: caminho para quem não exerce atividade remunerada, mas quer manter contribuição.
- Antes de pagar atraso, confira se o período pode ser validado e se vale a pena.
Quem pode solicitar.
Aplica-se a segurada ou segurado do INSS em situações como parto, adoção, guarda para adoção e aborto não criminoso, conforme regras do benefício. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
- Em regra, dura 120 dias.
- Pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, quando houver afastamento antecipado.
- Para MEI, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
- Para empregada CLT, normalmente a empresa operacionaliza o pagamento e compensa conforme regra aplicável.
Como o INSS calcula.
Empregada e trabalhadora avulsa tendem a receber a remuneração integral mensal. Contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça usam média de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição em período de até 15 meses, respeitando mínimo e teto.