Simples Nacional puro ou híbrido?
Compare IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular e entenda crédito, caixa, split payment e as decisões de 2027.
Informe somente atividade e faturamento.
O resultado apresenta os dois cenários e os principais efeitos práticos. A opção real dependerá da regulamentação aplicável e da cadeia de créditos.
Simples Nacional híbrido
--Rotina e crédito
--Escolha atividade e faturamento para comparar.
- CBS e IBS permanecem no DAS.
- Crédito ao cliente fica limitado ao valor devido no Simples.
- Pode favorecer vendas ao consumidor final.
- CBS e IBS são apurados pelo regime regular, fora do DAS.
- Permite apropriação de créditos nas aquisições admitidas.
- Exige controles, conciliação e análise de margem.
Cenário educativo e sujeito à transição e regulamentação. Não substitui planejamento tributário contratado.
O que muda na prática.
Vários impostos
Hoje: PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI seguem regras distintas.
TransiçãoCBS e IBS passam a ocupar o centro da tributação do consumo.
Cliente empresarial
O crédito recebido pode influenciar preço e escolha de fornecedor.
DecisãoO híbrido pode gerar crédito maior, com mais controle e custo.
Decisão antecipada
A entrada no Simples para 2027 passou de janeiro para setembro de 2026.
EfeitoA opção produz efeito em janeiro; haverá nova janela para o segundo semestre.
Comprar não significa creditar automaticamente.
Compra ligada à atividade
Mercadoria para revenda, insumo, energia, aluguel empresarial e serviço necessário podem gerar crédito quando a operação estiver documentada, tributada e vinculada à atividade.
ExemploUma agência contrata software usado na prestação do serviço e recebe documento fiscal válido com IBS/CBS.
Uso pessoal ou fora da operação
Despesa pessoal do sócio, consumo particular, documento em outro CPF/CNPJ, aquisição sem relação empresarial ou hipótese vedada não forma crédito.
ExemploSupermercado da família pago pela empresa não vira crédito fiscal legítimo.
Crédito limitado
No Simples puro, o adquirente no regime regular tende a aproveitar o valor de IBS/CBS efetivamente devido e destacado pelo fornecedor, não a alíquota cheia do regime regular.
No híbridoO fornecedor apura IBS/CBS fora do DAS e a cadeia de créditos segue o regime regular.
Crédito fiscal não é a mesma coisa que despesa contábil dedutível. A apropriação depende de documento fiscal idôneo, vínculo com atividade, incidência, regras de uso e efetiva extinção do débito conforme a implantação.
O imposto da nota acompanha o pagamento.
Se a nota destacar R$ 2.600 de IBS/CBS, esse valor informado será a referência máxima para separação no pagamento, descontados ajustes e tributos já extintos.
No cartão, boleto ou PIX vinculado à operação, o sistema consulta o débito e separa o imposto devido. A empresa recebe o valor líquido.
Pagamento sem documento associado, nota com valor errado ou cancelamento exigirão correção e acompanhamento para evitar retenção indevida.
O split payment será implantado gradualmente. O valor destacado na nota funciona como limite/referência da segregação, mas a liquidação deve considerar débitos já pagos, créditos e regras operacionais vigentes.
CNPJ alfanumérico e CIB dos imóveis.
Mesmo tamanho, novas combinações.
Novas inscrições poderão combinar letras e números nas primeiras 12 posições, mantendo dois dígitos verificadores numéricos. Exemplo meramente visual: 12.ABC.345/01DE-35.
Os CNPJs numéricos já existentes continuam válidos. Sistemas, planilhas e integrações não devem tratar o CNPJ apenas como número.
Um identificador nacional para cada imóvel.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro reúne imóveis urbanos e rurais e usa código no formato AAAAAAA-D. Ele funciona como um “CPF do imóvel”.
A integração gradual de cadastros aumenta a rastreabilidade entre propriedade, contratos e rendimentos. Quem recebe aluguel deve documentar contratos e declarar corretamente os valores; o CIB não cria o imposto, mas reduz espaços para omissão.